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Categoria: Legislação
Mês: Dezembro
Ano: 2018
Ultrapassagens na Carreira Docente | SDPM

O art.º 3.º da portaria que define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente, dos professores e educadores com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º ECD – RAM, impede a ocorrência de ultrapassagens nos escalões da carreira de docentes nas mesmas condições e com o mesmo tempo de serviço.

Considerando a referida norma que impede ultrapassagens o SDPM não pode ficar indiferente a casos concretos onde as mesmas se verifiquem, pelo que, solicita-se aos docentes que sejam ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço, que entrem em contacto com o SDPM para que este possa reagir em conformidade defendendo os direitos destes associados.

Serve também o presente email para esclarecer o ponto da situação referente às últimas alterações legislativas que possibilitarão a avaliação as progressões e o reposicionamento na carreira.

Diplomas já aprovados e publicados:

Diplomas ainda não publicados:

  • Proposta de Decreto Legislativo Regional da recuperação do tempo de serviço dos períodos do congelamento;
  • Proposta de Portaria do reposicionamento dos docentes que vincularam após 2011.