A Constituição da República Portuguesa e o Código do Trabalho reconhecem aos trabalhadores portugueses a liberdade de associação e de representação, tendo em vista a defesa e promoção dos seus interesses sociais e profissionais.

Estar sindicalizado é um ato de cidadania e de intervenção cívica.

Sindicalizar-se no SDPM é participar na construção de uma escola de qualidade para todos, de uma sociedade mais inclusiva e, portanto, mais justa onde a profissão docente seja dignificada, prestigiada, defendida e reconhecida.

Um conjunto de trabalhadores tem sempre mais força para agir do que cada um por si.

Os Sindicatos surgiram na sociedade pela necessidade de conquistar melhores condições de trabalho e salários mais justos, tendo assumido ao longo dos anos um papel primordial na conquista e defesa de direitos para os trabalhadores.

Como Sindicato da UGT, o SDPM privilegia a negociação e o diálogo entre o Sindicato e as ENTIDADES EMPREGADORAS (ESTADO E PRIVADO). Defendemos a contratação coletiva que permite aos docentes estar sob a tutela de um instrumento de regulamentação, que lhes traz mais valor efetivo que a mera aplicação do Código do Trabalho.

Relembramos que o poder negocial de um Sindicato está intimamente ligado à taxa de sindicalização, pelo que urge que os trabalhadores se unam em torno do seu Sindicato.

Infelizmente continua a existir trabalhadores que só pensam em sindicalizar-se quando confrontados com problemas graves, muitas vezes no decorrer, de um processo disciplinar, do processo de recrutamento e de concurso, de despedimento, de avaliação de desempenho, etc.

É um erro recorrente porque prevenir é sempre melhor que remediar.

ESTAR SINDICALIZADO É UM INVESTIMENTO E NÃO UM ENCARGO

Através do SDPM os EDUCADORES E PROFESSORES podem obter aconselhamento jurídico gratuito, informações privilegiadas sobre as negociações com o Governo Regional (e, através da FNE, com o Governo da República e as Associações Patronais do setor privado de Educação), agir com processos judiciais conjuntos ou individuais contra a sua entidade empregadora Estado ou Privado, beneficiar dos protocolos com empresas que lhes permitem ter descontos em produtos e serviços (por exemplo em Universidades, unidades hoteleiras, farmácias, etc.).

Acresce ainda que no final do ano pode abater as suas quotas sindicais em sede de IRS, ou seja, tem garantido um benefício fiscal por ter descontado para o Sindicato, com um acréscimo de 50 %.

O valor da quota sindical é 0,8 % do vencimento ilíquido.

Junte-se a nós e beneficie de:

  • ATENDIMENTO PERSONALIZADO;
  • APOIO JURÍDICO GRACIOSO E CONTENCIOSO;
  • SEGURO DE SAÚDE;
  • FORMAÇÃO CONTÍNUA E ESPECIALIZADA DE PESSOAL DOCENTE;
  • INFORMAÇÃO ATUALIZADA;
  • AGENDA DO ANO LETIVO;
  • VOUCHERS NO ANIVERSÁRIO;
  • QUOTA SINDICAL DEDUTÍVEL NO IRS;
  • PROTOCOLOS DE COOPERAÇÃO (DESCONTOS EM DEZENAS DE ENTIDADES).

PREENCHA E SUBMETA O FORMULÁRIO.