Esclarecimento sobre o Decreto Legislativo Regional nº 23/2018/M, de 28 de dezembro
- Detalhes

- Categoria: Legislação
- Mês: Fevereiro
- Ano: 2019
O SDPM vem prestar o seguinte esclarecimento sobre o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, de 28 de dezembro, que define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes, referente ao período do congelamento.
O Artigo 3.º (Recuperação), n.º 1, do referido diploma prevê o seguinte:
1 — A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
- a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;
- b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;
- c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;
- d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;
- e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;
- f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;
- g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.
O Artigo 6.º (Disposições finais), n.º 4 e n.º 5, do mesmo diploma, prevêem o seguinte:
- 4 — Durante o período de recuperação do tempo de serviço é suspensa a aplicação do artigo 18.º e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M, de 15 de novembro.
- 5 — Quaisquer bonificações ou reduções de tempo de serviço para efeitos de progressão a que os docentes tenham direito só podem ser consideradas na primeira progressão que não tenha em consideração o tempo previsto no n.º 1 do artigo 3.º
(Suspensão da possibilidade de requerer a observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção e por consequência da obtenção da menção de excelente. E o impedimento de o docente beneficiar do efeito da atribuição da menção de muito bom).
(As bonificações ou reduções do tempo de serviço para efeitos de progressão só serão contabilizadas na primeira progressão após 2025)
Ora na negociação do diploma em apreço entre o SDPM e a Secretaria Regional de Educação estas condicionantes não constavam da versão final do documento negociado, pelo que, terão sido inclusas após a negociação com o SDPM, tendo tido conhecimento das mesmas somente aquando da publicação do referido diploma.
Considerando a urgência e relevância das matérias em apreço no referido diploma, o SDPM considerou que não deveria pôr em causa a publicação imediata do mesmo, não podendo deixar de manifestar o seu total desagrado pela forma como este processo foi conduzido.
Ultrapassagens na Carreira Docente | SDPM
- Detalhes

- Categoria: Legislação
- Mês: Dezembro
- Ano: 2018
O art.º 3.º da portaria que define os termos e a forma como se processa o posicionamento no escalão da carreira docente, dos professores e educadores com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 110.º ECD – RAM, impede a ocorrência de ultrapassagens nos escalões da carreira de docentes nas mesmas condições e com o mesmo tempo de serviço.
Considerando a referida norma que impede ultrapassagens o SDPM não pode ficar indiferente a casos concretos onde as mesmas se verifiquem, pelo que, solicita-se aos docentes que sejam ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço, que entrem em contacto com o SDPM para que este possa reagir em conformidade defendendo os direitos destes associados.
Serve também o presente email para esclarecer o ponto da situação referente às últimas alterações legislativas que possibilitarão a avaliação as progressões e o reposicionamento na carreira.
Diplomas já aprovados e publicados:
- Terceira alteração ao ECD – RAM DLR nº 7 2018 M de 17 de abril
- Decreto Regulamentar Regional que regula a avaliação docente (DRR 13/2018/M, de 15 de novembro, Alteração ao DRR 26/2012/M)
- Portaria que regula as vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões (Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho)
Diplomas ainda não publicados:
- Proposta de Decreto Legislativo Regional da recuperação do tempo de serviço dos períodos do congelamento;
- Proposta de Portaria do reposicionamento dos docentes que vincularam após 2011.
Vagas para Progressão aos 5º e 7º Escalão da Carreira Docente | SDPM
- Detalhes

- Categoria: Comunicados
- Mês: Junho
- Ano: 2018
O Sindicato Democrático dos Professores da Madeira informa que, foi publicado a Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente na Região Autónoma da Madeira.
Consulte o documento clicando no link abaixo
Portaria nº 185 2018 de 5 de junho | SDPM1ª Alteração ao DLR n.º 28/2016/M de 15 de Julho - Concursos RAM | SDPM
- Detalhes

- Categoria: Legislação
- Mês: Junho
- Ano: 2018
Foi publicado a 1ª alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira
Consulte o documento clicando no link
Decreto Legislativo Regional nº 9 2018 M de 29 de junho | SDPMIdentidade Gráfica // // Política de Privacidade // Créditos // Acessibilidades // Segurança do Portal // Newsletter // Corporativo
FNE | UGT | SPZN | SPZCENTRO | SDPGL | SDPSUL | SDPA | SPCL | STAAEZN | STAAEZCENTRO | STAAESRA
Website otimizado para Chrome, Firefox, Safari, Opera e IE
SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira © 2025 | Todos os direitos reservados