Nos termos da al. a), do n.º 2, do art.º 56.º da Constituição da República Portuguesa e do art.º 443.º, n.º 1, al. c), do Código do Trabalho, as associações sindicais tem direito a participar na elaboração da legislação do trabalho.

O SDPM participa diretamente na elaboração da legislação do trabalho de âmbito regional e participa na elaboração da legislação do trabalho de âmbito nacional, através da FNE-Federação Nacional de Educação.

O SDPM procura nas negociações com a tutela o equilíbrio entre o interesse público do sistema educativo e a defesa dos direitos e aspirações dos seus associados, nunca descurando a centralidade do aluno naquele sistema.

O SDPM aposta numa intervenção sindical de proposição, que privilegia o diálogo, a negociação e a concertação social, sem prejuízo do recurso intransigente a formas de luta legítimas.

O SDPM está empenhado numa Escola de qualidade, com Professores valorizados que se sintam dignificados no exercício da sua profissão.

Diplomas em Negociação:

Proposta de Portaria procedimento especial mudanca de grupo